Pessoas com Deficiência (PCD) e seus respectivos acompanhantes têm direito ao benefício de desconto em todas as categorias de bilhetes e pacotes, excetuando-se valores referentes à alimentação, bebidas e demais produtos/serviços que integrem a composição de qualquer pacote turístico. Para a devida concessão do benefício, é obrigatória a apresentação conjunta de documento de identificação oficial com foto, válido em todo território nacional, e um dos seguintes documentos:

I – Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência;
II – Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013;
III – Carteira de Identidade Diferenciada.

Não serão aceitos laudos com CID ou CARTEIRA DE HABILITAÇÃO.

A validação documental é indispensável e deve ser realizada obrigatoriamente no ato da reserva e no momento do embarque. Ressaltamos que os descontos aplicam-se aos pacotes da operadora Rota do Sol e seguem as normas de comprovação vigentes da concessionária ferroviária.

logo rota do sol